Por Lúcio Castellano - Fonte Secom PMU

A exemplo de outras cidades da região, o Governo Municipal publicou, nesta sexta-feira (1º), no Porta-Voz, o decreto nº 2.180, que regulamenta o uso facultativo de máscaras de proteção facial, em locais abertos e fechados em Uberaba, exceto em estabelecimentos de saúde, transporte público, transporte escolar, transporte por aplicativo, táxis e similares.


A decisão foi tomada considerando os dados epidemiológicos apurados na cidade, que apontam baixo número de casos positivos, taxa de contaminação em decréscimo e avanço da vacinação contra a Covid-19 no Município, além de orientação da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre as flexibilizações em todo o País.

Uberaba já vacinou 92,38% do público acima de 12 anos com as duas doses; 61,34% do público de 5 a 11 anos com 1ª dose; e 52,16% do público acima de 18 anos com a dose de reforço.

Fica recomendado o uso de máscaras nas seguintes condições: indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores, sendo eles: pessoas com sintomas de resfriado comum ou síndrome gripal; pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas; indivíduos não vacinados contra a Covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço); e imunossuprimidos.

Vale destacar que a decisão de liberação ou não das máscaras cabe a cada município. O Governo do Estado apenas faz a recomendação.

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