➡ O texto amplia o prazo (de 48 meses para 72 meses) para pagamento, e determina carência de 12 meses para o início do pagamento das operações do Pronampe

➡ A Lei também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), que acabaria em 31 de dezembro de 2023.

➡ Para o Peac-FGI prazos também são ampliados. O prazo para pagamento dos empréstimos passa de 5 para 6 anos, e o prazo de carência máxima para início do pagamento passa de 12 para 18 meses.

➡ Além disso, a Lei amplia o prazo para a renegociação extraordinária de débitos no âmbito dos Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

🔗 Íntegra da Lei: https://bit.ly/3N8Gu3z

Fonte: CNDL

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