Por Lúcio Castellano - Fonte: CNDL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (02), a lei complementar n. 199/2023 que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, oriunda do PLP 178/2021, de autoria do Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB).
A Lei 199/2023 vai representar um avanço importante na luta pela simplificação tributária, a principal delas a promoção da padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias.
Além disso, ela vai estabelecer a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a facilitação dos meios de pagamentos de tributos através da unificação dos documentos de arrecadação;
O texto assinado pelo presidente, no entanto, suprime 11 pontos do projeto aprovado no Congresso, dentre eles quatro considerados centrais:
1️⃣ O fim das notas fiscais estaduais e a instituição da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletrônica);
2️⃣ A criação do RCU (Registro Cadastral Unificado), com o CNPJ como a única identificação exigida das empresas;
3️⃣ A instituição da DFD (Declaração Fiscal Digital), que unificaria o banco de dados de impostos federais, estaduais, distritais e municipais;
4️⃣ A ampliação do número de membros participantes do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).
Os vetos seguiram a recomendação do Ministério da Fazenda, sob justificativa de evitar o aumento de custos no cumprimento das obrigações tributárias e de custos financeiros para a sociedade.
Próximo passos: os vetos ainda serão deliberados em sessão conjunta do Congresso Nacional.
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📄Confira a lei sancionada na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/d...