Por Lúcio Castellano - Fonte: Secom PMU

O diário oficial do Município, jornal Porta-voz, edição de 26 de dezembro, traz o Decreto 3352/2022 com as condições de desconto à vista e parcelamento, para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativos a 2023.
As guias para o pagamento estarão disponíveis a partir de 16 de janeiro, no site da Prefeitura de Uberaba. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o contribuinte poderá pagar o imposto integralmente em janeiro, ou fevereiro ou março, com desconto de 15%.

O contribuinte também poderá dividir o pagamento em até três vezes, mantendo o desconto de 15%, desde que as parcelas não ultrapassem o mês de março. Para mais parcelas, dez no total, não haverá desconto.
Com a entrada em vigor do IPTU Verde (Decreto 3344), em 2023, contribuintes que têm uma árvore plantada na calçada do imóvel terão, ainda, mais 5% de desconto para o pagamento do imposto, totalizando 20% para pagamento integral em janeiro, ou fevereiro ou março.
Esse percentual de desconto também poderá ser aplicado para o pagamento em até três vezes. Nesse caso também, as parcelas não podem ultrapassar o mês de março. Se a opção do contribuinte for pelo parcelamento em dez vezes, o desconto de 5% com o IPTU Verde será diluído ao longo dos meses.
A Sefaz esclarece que as parcelas não podem ter o seu valor inferior ao equivalente a 25% da Unidade Fiscal do Município.
As guias estarão disponíveis por meio do link https://portal.uberaba.mg.gov.br/iptu. Basta informar o endereço e o número ou o código de identificação do imóvel

Decreto regulamenta IPTU Verde em Uberaba
A Prefeitura de Uberaba, por meio das Secretarias da Fazenda (Sefaz) e Meio Ambiente (Semam), publicou, no Porta-Voz desta segunda-feira (26), os regramentos para a concessão de 5% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano, para os contribuintes que mantiverem suas calçadas arborizadas, o chamado IPTU Verde.
Conforme o Decreto 3344/2022, o desconto será ofertado aos contribuintes que declararem que mantêm a calçada do imóvel arborizada, ou seja, com ao menos uma árvore, que tenha circunferência mínima do tronco de 15cm à altura de 1,30m, medida do nível da calçada.
Mesmo se houver mais de uma árvore no passeio em frente ao imóvel, que atenda aos critérios do decreto, a concessão do desconto não é cumulativa. Para se beneficiar do IPTU Verde, ao optar pela forma de pagamento do imposto e emitir a guia, o contribuinte precisa preencher uma declaração, que estará disponível no site da Prefeitura de Uberaba, informando que mantém a calçada do seu imóvel arborizada.
A declaração pode ser feita até a data do vencimento da última parcela do imposto, conforme opção do contribuinte. As unidades prediais, inclusive condomínios horizontais e verticais, com calçadas arborizadas, também serão beneficiadas com o desconto de 5%, mediante declaração do contribuinte.
REGRAMENTO – De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Edno César Silveira, neste decreto, coube à equipe técnica da Pasta caracterizar o que é uma árvore, no contexto da legislação e da arborização urbana, para que o Município e seus cidadãos possam cumprir com o objetivo de terem ganhos socioambientais.
Posteriormente, a fiscalização será de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, com apoio técnico da Semam, que em breve irá dispor de recursos tecnológicos para ajudar na fiscalização. Não entram nos critérios adotados para pleitear o desconto, as árvores plantadas nos quintais e recuos em frente ao imóvel. O contribuinte que prestar declaração falsa, apurada em procedimento de fiscalização, ficará sujeito ao lançamento retroativo do imposto.
O contribuinte que não tem árvore na calçada, mas pretende usufruir do IPTU Verde, no futuro, pode procurar a Seman, no Centro Administrativo, para receber as orientações corretas sobre o plantio, destaca o chefe do Departamento de Recurso Ambientais da Semam, Rick Max Aramaki

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