Ontem, dia 31 de julho de 2013, em Belo Horizonte, o Governador do Estado de Minas Gerais, Professor Antonio Augusto Junho Anastasia, sancionou a Lei do Estatuto da Micro Empresa.
Minas Gerais historicamente é uma unidade da Federação que prima por cobrar altos impostos e tributos do contribuinte. Os empresários mais exaltados chegam a afirmar que o Estado de Minas Gerais afasta investimentos tamanha é a carga tributária e o nível de exigências e burocracias. Exemplo master desta ciranda toda é a Inconfidência Mineira.
Esta Lei da Micro Empresa tem por escopo um tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, de modo especial nos itens como incentivo à geração de empregos e renda, acesso à inovação tecnológica, à educação e à capacitação empreendedora e acesso a novos mercados entre outros. São consideradas micro empresas aqueles empreendimentos que tem o seu faturamento limitado a 360 mil reais por ano. Já o faturamento anual das pequenas empresas vai de 360 mil até 3,6 milhões de reais.
Mas para o Estado que tradicionalmente pouco reconhece os setores produtivos esta Lei é um começo. Doravante, os empresários de micro e pequenas empresas esperam que as Casas Legislativa e Executiva com sede na Capital tenham mais olhos e ouvidos para com as empresas que criam quase 7 de cada 10 empregos no Estado; para as empresas que são portas de entrada no mercado de trabalho para a maioria dos mineiros.Muito ainda há para ser feito. Oxalá não se páre por aqui, muito ao contrário, que se continue desonerando e diminuindo as exigências contábil fiscais destas categorias de empresas que já há muito se cansaram de serem tratadas como se grandes fossem. E que revisão de tributos como a ST, substituição tributária, seja uma realidade urgente e não apenas um tópico político-eleitoreiro.
Fúlvio Ferreira - Conselheiro da CDL Uberaba, comerciante, palestrante e consultor em comércio varejista.