Por Lúcio Castellano
Após empossados, solenemente, pela Secretaria da Fazenda, os membros do Conselho Municipal de Contribuintes para o biênio 2023/24 se reuniram nesta terça-feira (16) para a primeira sessão do atual mandato.

A CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas) tem assento no órgão, através dos diretores Renato Vieira Maciel (Conselheiro Fiscal) e Cleonilda Santos Ferreira (Assuntos Jurídicos e Tributários), respectivamente, na condição de titular e suplente.
Instituído em 28 de dezembro de 2000, o Conselho é uma oportunidade do contribuinte discutir suas questões junto à SeFaz, de forma autônoma e ágil. É órgão administrativo colegiado, paritário, com autonomia decisória, com a incumbência de julgar, em Segunda Instância, os recursos referentes aos processos administrativos tributários e administrativos interpostos pelos contribuintes perante o Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de Primeira Instância, por força de suas atribuições.
Destaca-se, ainda, o trabalho para incrementar a garantia e a promoção da justiça fiscal, seguindo a orientação da Administração Pública para a satisfação do cidadão, além de buscar atendê-lo com eficiência e dignidade, agregando novos valores e oferecendo maior celeridade à solução das lides.
O Conselho é composto por representantes da Administração Pública Municipal e da classe dos contribuintes, e visa a democrática e necessária participação dos mais diversos ramos da Sociedade Civil Organizada, em observância ao Princípio da Representação Paritária. São oito titulares e oito suplentes. Os membros indicados pelo governo são servidores efetivos do Município. Já a representação dos contribuintes, também escolhidos anteriormente, são indicados, além da CDL, pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu), Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Uberaba (Sindcont) e 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com autonomia decisória, cabe ao Conselho julgar, em segunda instância, os recursos de processos tributários e administrativos interpostos pelos contribuintes perante o Município.