Por Lúcio Castellano - Fonte Assessoria de Comunicação da UNECS

O Novo Refis (PL 4728/20); o PLP 148/21, que trata da incidência do ICMS na movimentação de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo contribuinte; e o Projeto de Simplificação Digital são os principais temas de reunião-almoço promovida pela Frente Parlamentar e Comércio, Serviços e Empreendedorismo nesta quarta-feira (27), em Brasília.


Comanda o encontro, o presidente da FCS, deputado Efraim Filho (DEM-PB). Também presentes no almoço a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), secretária-geral da FCS; o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), 2˚ Vice-Presidente da Região Sudeste da FCS; o líder do Governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR); e o deputado Pedro Lupion (DEM-PR).

De autoria do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 4.728/2020 reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e ajusta modalidades de pagamento. Aprovado no Senado em agosto, a proposta tramita na Câmara, onde o deputado André Fufuca (PP-MA) foi designado relator.

O Pert permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União e ajusta os seus prazos de pagamento. Além disso, o programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

O grupo debate, também, proposta que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Conhecido como Projeto de Simplificação Digital, o projeto é uma iniciativa da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC) e tem como objetivo diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias além de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Outro item da pauta, o PLP 148/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, relativamente à incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.


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