As feiras itinerantes são eventos temporários, que reúnem um grande número de expositores provenientes de diversas cidades, que se instalam em outros municípios, a fim de comercializar os seus produtos com preços consideravelmente mais vantajosos em comparação àqueles obtidos no comércio local. Nessas feiras são comercializadas as mais variadas espécies de produtos.

Elas trazem problemas tanto para os comerciantes, quanto para a cidade e até para os consumidores. Uma das principais adversidades enfrentadas é que as feiras oferecem produtos a preços mais vantajosos, em razão da não emissão de nota fiscal.

Esta sonegação fiscal configura uma concorrência desleal, já que, ao não pagar impostos, conseguem repassar os produtos a preços menores. Além disso, é prejudicial para o município, que deixa de arrecadar com o não pagamento das taxas sobre os produtos comercializados.

E, apesar de oferecem produtos a preços mais baixos, estes não possuem qualquer garantia aos consumidores, pois além de permanecer por muito tempo em um local, os feirantes não emitem a nota fiscal que daria ao consumidor garantias para troca ou devolução.

As feiras itinerantes se aproveitam da falta de legislação específica, para, por meio de liminares, obter alvará para seu funcionamento no município. Como são realizadas em geral em fins de semana, se torna difícil reverter a situação junto ao Poder Judiciário.

Principais consequências

1. queda de vendas no comércio local, pois há concorrência desleal com os comerciantes locais;

2. produtos vendidos sem qualquer garantia ao consumidor;

3. perda de arrecadação do município pela sonegação fiscal e pela falta de fiscalização;

4. possível redução de empregos locais.

Possíveis soluções

1. Aprovar lei específica sobre feiras itinerantes no município que preveja requisitos claros para seu funcionamento, como condição de liberação do alvará pelo Município (minuta do projeto de lei);

2. Atuar juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo para citada aprovação demonstrando os prejuízos para a cidade e consumidores na realização de feiras itinerantes;

3.Sensibilizar a Superintendência Regional da SEF mediante solicitação e intervenção do FOPEMIMPE (Secretaria Geral do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);

4. Estar atento a atuação dos organizadores junto as entidades filantrópicas, pois muitas vezes estas são procuradas para serem parceiras destes eventos, conseguindo assim sensibilizar as autoridades locais;

5. Identificar os possíveis locais como galpões, depósitos, poliesportivos, terrenos, que possam ser utilizados para realização das feiras e sensibilizar seus proprietários dos eventuais prejuízos quanto a locação do espaço para este fim.

Estes são somente alguns tópicos que podem ajudar no combate as feiras itinerantes mas sua eficácia é moderada e depende muito do poder de mobilização e articulação dos comerciantes, lideranças locais e da CDL.

Acesse a cartilha completa sobre feiras itinerantes clicando aqui e saiba mais sobre o assunto.

Fonte: Site FCDL-MG

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